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Document 52012XG1026(01)

Conclusões do Conselho que convidam à introdução do identificador da legislação europeia (ELI)

JO C 325 de 26.10.2012, p. 3–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/3


Conclusões do Conselho que convidam à introdução do identificador da legislação europeia (ELI)

(2012/C 325/02)

I.   INTRODUÇÃO

1.

O artigo 67.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe que a UE constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros.

2.

Um espaço europeu de liberdade, segurança e justiça em que se possa desenvolver uma cooperação judiciária eficaz exige não só um conhecimento do direito europeu, mas em especial um conhecimento recíproco dos sistemas jurídicos, incluindo a legislação, dos outros Estados-Membros.

3.

A formação Direito em Linha do Grupo do Direito em Linha tem competência para todas as questões relacionadas com as bases de dados e sistemas de informação jurídicos geridos pelo Serviço de Publicações da União Europeia (1).

II.   IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES

4.

Os portais EUR-Lex e N-Lex deverão preencher o objetivo de facultar o acesso às informações sobre os sistemas jurídicos da UE e dos Estados-Membros e servir de instrumentos úteis para os cidadãos, os profissionais da justiça e as autoridades dos Estados-Membros.

5.

O conhecimento do conteúdo e das regras de aplicação da legislação da União Europeia pode ser adquirido não só a partir de fontes legislativas europeias mas também de fontes nacionais, em especial da legislação nacional que transpõe a legislação da União Europeia.

6.

O processo de cooperação no seio da União Europeia acentuou a necessidade de identificar e trocar, a nível europeu, informações jurídicas provenientes das instâncias regionais e nacionais. A disponibilização em formato digital das informações jurídicas e a utilização generalizada da Internet permitiram responder em parte a esta necessidade. No entanto, o intercâmbio dessas informações é consideravelmente restringido pelas diferenças existentes entre os vários sistemas jurídicos nacionais, bem como pelas diferenças nos sistemas técnicos utilizados para armazenar e publicar a legislação nos respetivos sítios web. Tal dificulta a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições nacionais e europeias, apesar da maior disponibilidade de documentos em formato eletrónico.

7.

A utilização do ELI poderá ajudar a superar estes problemas. Se os Estados-Membros assim o decidirem, a utilização de identificadores únicos e de metadados estruturados na referência feita à legislação nacional nos jornais oficiais permitirá dispor de um sistema de intercâmbio de informações eficaz, rápido e convivial, bem como de mecanismos de pesquisa eficientes para os legisladores, os juízes, os profissionais da justiça e os cidadãos.

III.   IDENTIFICAÇÃO DE SOLUÇÕES

8.

Em conformidade com os princípios de proporcionalidade e de descentralização, cada Estado-Membro deverá continuar a gerir os seus jornais oficiais como entender.

9.

No entanto, para facilitar o futuro desenvolvimento de interligações entre as legislações nacionais e o acesso dos profissionais do direito e dos cidadãos a essas bases de dados, afigura-se útil adotar um sistema comum de identificação dos textos legislativos e dos metadados correspondentes. Tal norma comum é compatível com os princípios enunciados no ponto anterior.

10.

Deverá ser utilizado para a identificação da legislação um identificador único que seja reconhecível, legível e compreensível tanto por humanos como por computadores, e que seja compatível com as normas tecnológicas existentes. Além disso, o ELI propõe um conjunto de elementos de metadados para descrever a legislação em conformidade com uma ontologia recomendada. O identificador da legislação europeia (ELI) deverá garantir um acesso público pouco oneroso a documentos legislativos fiáveis e atualizados. Graças à utilização da arquitetura emergente da teia (web) semântica, que torna possível o tratamento direto da informação pelos computadores e pelos humanos, o ELI permitirá uma troca de dados mais ampla e mais rápida, possibilitando um intercâmbio de informações automático e eficaz.

11.

O ELI deverá constituir, para os Estados-Membros e a União Europeia, um instrumento flexível que permita gerar documentação automaticamente e referenciar de uma forma coerente e única os textos legislativos dos vários sistemas jurídicos. Os URI (Uniform Resource Identifier, identificadores uniformizados de recursos) do ELI identificam de forma única e estável todos os atos legislativos da União Europeia, tendo ao mesmo tempo em conta as especificidades dos sistemas jurídicos nacionais.

12.

O ELI tem em conta não só a complexidade e especificidade dos sistemas legislativos regionais, nacionais e europeus, mas também as alterações dos recursos legislativos (por ex., as consolidações, os atos revogados, etc.). Está concebido para se sobrepor harmoniosamente aos sistemas existentes que utilizam dados estruturados e pode ser implementado pelos Estados-Membros ao seu próprio ritmo.

13.

O identificador europeu de jurisprudência (ECLI) (2), aplicável a título facultativo, constitui já um sistema europeu de identificação da jurisprudência. O ELI identifica textos legislativos que têm características diferentes e mais complexas, e os dois sistemas são complementares.

IV.   CONCLUSÃO

14.

O Conselho congratula-se com a iniciativa de uma série de Estados-Membros no sentido de desenvolver, a título facultativo a nível nacional, o identificador da legislação europeia (a seguir designado por ELI).

15.

Observando que cada um dos elementos do ELI (ou seja, identificadores únicos, metadados e ontologia) expostos no Anexo pode ser introduzido numa base voluntária, gradual e opcional, o Conselho convida os Estados-Membros a adotarem o ELI e, numa base voluntária, a:

a)

Aplicarem o ELI aos textos legislativos nacionais publicados nos jornais oficiais ou nas bases de dados geridas pelos Estados-Membros;

b)

Da forma que considerem tecnicamente mais exequível, atribuírem aos textos legislativos nacionais publicados nos jornais oficiais ou disponibilizados nas suas bases de dados:

a)

um identificador único, baseado num modelo que utilize alguns ou todos os componentes enumerados no ponto 1 do Anexo;

b)

uma parte dos metadados e da ontologia apresentados no ponto 2 do Anexo;

c)

Nomearem um coordenador nacional ELI como indicado no ponto 3.1 do Anexo;

d)

Partilharem e divulgarem informações sobre o ELI;

e)

Debaterem todos os anos, no âmbito do Grupo do Conselho, os progressos realizados na introdução do ELI e dos metadados para a legislação nacional.

16.

Observando que cada um dos elementos do ELI (ou seja, identificadores únicos, metadados e ontologia) expostos no Anexo pode ser introduzido numa base voluntária, gradual e opcional, serão aplicáveis as seguintes recomendações:

a)

O ELI deverá ser aplicado à legislação da União Europeia publicada no Jornal Oficial da União Europeia e no portal EUR-Lex gerido pelo Serviço de Publicações da União Europeia;

b)

Por conseguinte, o Serviço de Publicações da União Europeia deverá, em conformidade com a Decisão 2099/496/CE (3), integrar o ELI como parte do portal EUR-Lex, tal como se descreve no ponto 4 do Anexo;

c)

O Serviço de Publicações da União Europeia poderá albergar e manter no seu portal EUR-Lex o registo das descrições formais dos esquemas de URI dos Estados-Membros, as tabelas de autoridades referenciadas e a ontologia do ELI, bem como as informações úteis.

17.

Para além dos Estados-Membros, incentivam-se os países candidatos, os Estados de Lugano (4) e os outros países a utilizarem o sistema ELI.


(1)  Cf. doc. 16113/10.

(2)  O Conselho adotou «conclusões em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadata uniformes sobre jurisprudência» (JO C 127 de 29.4.2011, p. 1).

(3)  JO L 168 de 30.6.2009, p. 41.

(4)  Islândia, Noruega e Suíça.


ANEXO

ELEMENTOS DO ELI

Os elementos do ELI a seguir descritos dão uma resposta técnica a estes imperativos. Podem ser implementados separadamente, mas é a combinação de todos que confere ao ELI todo o seu potencial.

1.   Identificação da legislação — Como identificar de forma única, nomear e tornar acessível a legislação nacional e europeia

O ELI utiliza os «URI HTTP» para identificar especificamente todas as informações jurídicas oficiais em linha publicadas na Europa. Esses URI (indicadores uniformizados de recursos) são descritos formalmente através de modelos URI suscetíveis de leitura ótica (IETF RFC 6570), utilizando componentes que comportam dados semânticos com sentido tanto para os juristas como para o utilizador final. Cada Estado-Membro construirá os seus próprios URI auto descritivos, utilizando os componentes descritos e tendo em conta as especificidades da respetiva língua.

Todos os componentes são facultativos e podem ser selecionados de acordo com requisitos nacionais, não tendo uma ordem pré-definida. A fim de permitir o intercâmbio de informações, os modelos URI escolhidos têm de ser descritos de acordo com o mecanismo previsto no modelo, como se exemplifica a seguir:

/eli/{jurisdiction}/{agent}/{sub-agent}/{year}/{month}/{day}/{type}/{natural identifier}/{level 1…}/{point in time}/{version}/{language}

ELI template components

 

Name

Comments

 

eli

 

Jurisdiction

Jurisdiction

Use of DCTERMS.ISO3166: 2 alpha country codes, e.g. ‘LU’

For international organisations, the registered domain name can be used: e.g. ‘EU’ or ‘WTO’

 

Agent

Administrative hierarchical structure, e.g. federal States, constitutional court, parliament, etc.

 

Subagent

Administrative hierarchical substructure, e.g. the responsible ministry

Reference

Year

YYYY

Various interpretations allowed depending on countries’ requirements, e.g. date of signature or date of publication, etc.

 

Month

MM

 

Day

DD

 

Type

Nature of the act (law, decree, draft bill, etc.)

Various interpretations depending on countries’ requirements

 

Subtype

Subcategory of an act depending on countries’ requirements (e.g. corrigendum)

 

Domain

Can be used if acts are classified by themes, e.g. codes

 

Natural identifier

Reference or number to distinguish an act of same nature signed or published on the same day

Subdivision

Level 1

Reference to a subdivision of an act, e.g. Article 15

 

Level 2

Reference to a smaller subdivision than level 1, e.g. Article 15.2

 

Level 3

Reference to a smaller subdivision than level 2

 

Level n

Reference to a smaller subdivision

Point in time

Point in time

YYYYMMDD

Version of the act as valid at a given date

Version

Version

To distinguish between original act or consolidated version

Language

Language

To differ different official expressions of the same act

Use of DCTERMS.ISO3166: 3 alpha

2.   Propriedades que descrevem cada ato legislativo

A utilização de um URI estruturado já permite identificar atos graças a um conjunto de componentes pré-definidos, mas a atribuição de metadados adicionais estabelecidos no âmbito de uma sintaxe partilhada permitirá favorecer os intercâmbios e melhorar a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação jurídica. Graças à identificação dos metadados que descrevem as características essenciais de um recurso, os Estados-Membros poderão reutilizar informações pertinentes tratadas por outros para as suas próprias necessidades, sem ter de criar novos sistemas de informação.

Por conseguinte, os Estados-Membros têm a liberdade de utilizar o seu próprio sistema de metadados, mas são incentivados a seguir e utilizar as normas de metadados do ELI com tabelas de autoridades partilhadas mas extensíveis, que permitam responder a requisitos específicos. O esquema de metadados do ELI está previsto para ser utilizado em combinação com esquemas de metadados personalizados.

Para melhorar a eficácia do intercâmbio de dados, os elementos de metadados do ELI podem ser classificados em conformidade com a recomendação do W3C «RDFa in XHTML: Syntax and Processing».

a)   Metadados

European Legislation Identifier (ELI)

Field name

Description

Field identifier

Cardinality

Data type

Comments

Legal resource (language independent)

Any type of legal resource published in an Official Journal at the work level

Unique identifier

The number or string used to uniquely identify the resource ELI URI schema

id_document

1…*

String

See URI proposal

URI schema

Reference to the URI schema used

uri_schema

1

String

URI of the URI template schema

Local identifier

Local identifier: the unique identifier used in a local reference system

id_local

0…*

String

Act’s reference in the EU’s, country’s or region’s own terminology, e.g. CELEX id, national id

Type of legislation

The type of a legal resource (e.g. directive, règlement grand ducal, law, règlement ministeriel, draft proposition, Parliamentary act, etc.)

type_document

0…1

Authority table resource types

For European law based on authority table:

Resource types = class names in the OP’s common data model (CDM). For national and regional laws specified on the appropriate level.

Types of legislation are specific for each jurisdiction

Territorial application

Geographical scope of applicability of the resource (e.g. EU, country/Member State, region, etc.)

relevant_for

0…*

Authority table

Individual administrative units, taxonomy of possible values to be defined (NUTS taxonomy, two or more levels)

Agent/authority

Organisation(s) responsible for the resource

The European institution, other bodies or Member State or regional bodies, who initiated/adopted the legal resource (e.g. European Parliament, Luxembourg Government, Rheinland-Pfalz Parliament, etc.)

agent_document

0…*

Authority table corporate body

Based on authority tables:

Corporate bodies/countries, if necessary extended to cover regional agents.

Record project

Subagent/subauthority

Person or suborganisation primarily responsible for the resource (e.g. name of ministry if applicable)

Service

0…*

String

Text indicating responsible ministries, DGs, etc.

Subject

The subject of this legal resource

is_about

0…*

Reference to Eurovoc (concept_eurovoc)

Eurovoc, national and regional extensions might be needed for areas not currently covered

Date of document

The official adoption or signature date of the document

date_document

0…1

Date

Format: YYYY-MM-DD

Date of publication

Date in which this legal resource was officially published/ratified

date_publication

0…1

Date

Format: YYYY-MM-DD

Depending on the Member State, the date of publication or ratification (signature of the responsible organisation)

Date entering in force

Applicable date for the resource, if known and unique. Otherwise use controlled vocabulary such as ‘multiple’, ‘unspecified-future’, etc.

date_entry-in-force

0…*

Date or string

Format: YYYY-MM-DD or string ‘unspecified’

Date no longer in force

Applicable date starting from which the resource is not in force anymore

date_no-longer-in force

0…*

Date or string

Format: YYYY-MM-DD or string ‘unspecified’

Status

Status of the legal resource (in force, not in force, partially applicable, implicitly revoked, explicitly revoked, repealed, expired, suspended, etc.)

Status

0…*

String

Free text

Related to

Reference to draft bills, judgments, press release, etc.

related_to

0…*

URI identifier to other legal resource(s)

 

Changed by

Legal resource changed (amended or replaced) by another legal resource (typically a newer version, replacement can be completely or partially)

changed_by

0…*

URI identifier to other legal resource(s)

 

Basis for

Legal resource (enabling act) enables another one (secondary legislation)

basis_for

0…*

URI identifier to other legal resource(s)

Enabling act/empowering act

Based on

Legal resource is based on another legal resource (e.g. a Treaty article, a provision in the constitution, framework legislation, enabling act, etc.)

based_on

0…*

URI identifier to other legal resource(s)

 

Cites

References to other legal resources mentioned in the resource

Cites

0…*

URI identifier to other legal resource(s)

 

Consolidates

Reference to the consolidated version(s) of the resource

consolidates

0…1

URI identifier to other legal resource(s)

 

Transposes

References to other legal resources that allow Member States to adopt relevant legislation

transposes

0…*

URI identifier to other legal resource(s)

 

Transposed by

References to other legal resources that have been adopted to comply with a framework legislation

transposed_by

0…*

URI identifier to other legal resource(s)

 

Interpretation (expression)

Expression belongs to a work

Association of the expression with its work

belongs_to

1

URI of work

 

Language

Language version of the expression

language_expression

1

String

Based on authority table:

Languages. Record project

Title

Title of the expression

title_expression

1

String

The name given to the resource, usually by the creator or publisher

Short title

Established short title of the expression (if any)

short_title_expression

0…1

String

 

Alias

Alternative title of the expression (if any)

title_alternative

0…1

String

 

Publication reference

Reference to the Official Journal or other publication in which the legal resource is published, identified by a suitable mechanism

published_in

0…*

String

 

Description of the act

A suitable free text description of the legal resource in the expression’s language (e.g. using the abstract)

description

0…1

String

 

Format (manifestation) link or description to the physical object

Manifestation belongs to an expression

Association of the manifestation with its expression

manifests

0…1

URI of expression

If a link to a file is given, then the manifests element must be present

Link to file

Link to the concrete file (can be a local link)

link_manifestation

0…*

Any URI

 

Publisher

The entity (e.g. agency including unit/branch/section) responsible for making the resource available in its present form, such as a publishing house, a university department, or a corporate entity

publisher

0…*

String

In a given country often a constant

Bold and underlined: mandatory field.

Bold: recommended.

b)   Ontologia

Uma ontologia é «uma descrição formal explícita dos conceitos num domínio do discurso», descrevendo formalmente um conjunto de conceitos e de relações num determinado domínio. Ao descrever as propriedades dos textos legislativos e as suas relações com outros conceitos, torna-se possível partilhar a sua compreensão e evitar a ambiguidade dos termos. Tratando-se de uma especificação formal, pode ser diretamente tratada pelos sistemas informáticos.

Por seu lado, o ELI baseia-se no modelo já bem estabelecido dos «Requisitos funcionais para os registos bibliográficos» (FRBR, http://archive.ifla.org/VII/s13/frbr/), tendo simultaneamente em conta outras iniciativas de normalização em curso neste domínio. O FRBR faz uma distinção entre os conceitos de «obra» (criação intelectual ou artística distinta), de «expressão» (realização intelectual ou artística de uma obra) e de «manifestação» (materialização de uma expressão).

O ELI descreve os recursos legislativos de acordo com o mesmo sistema:

Image

3.   Sobre a implementação a nível nacional

3.1.   O coordenador nacional do ELI

1.

Os Estados-Membros que utilizem o ELI devem nomear um coordenador nacional do ELI. Um país não pode ter mais do que um coordenador do ELI.

2.

O coordenador nacional do ELI é responsável por:

a)

Informar sobre os progressos realizados na implementação do ELI.

b)

Definir o(s) modelo(s) URI aplicáveis e comunicá-los ao Serviço de Publicações da União Europeia.

c)

Descrever os metadados disponíveis e a sua relação com o esquema de metadados do ELI (se for caso disso).

d)

Partilhar e divulgar informações sobre o ELI.

3.

O coordenador nacional do ELI deverá fornecer as informações a publicar no sítio web do ELI, tal como definido no ponto 4, informações essas que descrevam a composição do numeral ordinal.

3.2.   Implementação

1.

A implementação do ELI é da responsabilidade nacional.

2.

O ELI pode também, a título facultativo, ser utilizado no âmbito da manifestação física do próprio ato legislativo, para facilitar a referenciação.

4.   O sítio web do ELI

1.

Há que criar um sítio web do ELI, sítio esse que deverá fazer parte do Portal EUR-Lex.

2.

O sítio web deverá conter:

a)

Informações sobre o formato e a utilização do ELI. Relativamente ao formato, deverá conter:

i)

as regras de formatação descritas no ponto 1.

ii)

(uma referência à) lista de abreviaturas dos países participantes.

iii)

informações técnicas.

b)

Informações sobre a disponibilidade de metadados e da ontologia, tal como referido no ponto 2.

c)

Informações sobre os coordenadores nacionais do ELI, o seu papel e as suas responsabilidades, mas também informações de contacto por país.

5.   O ELI no âmbito da UE

1.

O coordenador do ELI para a UE é o Serviço de Publicações da União Europeia.

2.

Se for caso disso, no Anexo onde está «país» ou «Estado-Membro» deve ler-se «UE».


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