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Document 52012XG1026(01)
Council conclusions inviting the introduction of the European Legislation Identifier (ELI)
Conclusões do Conselho que convidam à introdução do identificador da legislação europeia (ELI)
Conclusões do Conselho que convidam à introdução do identificador da legislação europeia (ELI)
JO C 325 de 26.10.2012, p. 3–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/3 |
Conclusões do Conselho que convidam à introdução do identificador da legislação europeia (ELI)
(2012/C 325/02)
I. INTRODUÇÃO
1. |
O artigo 67.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia dispõe que a UE constitui um espaço de liberdade, segurança e justiça, no respeito dos direitos fundamentais e dos diferentes sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros. |
2. |
Um espaço europeu de liberdade, segurança e justiça em que se possa desenvolver uma cooperação judiciária eficaz exige não só um conhecimento do direito europeu, mas em especial um conhecimento recíproco dos sistemas jurídicos, incluindo a legislação, dos outros Estados-Membros. |
3. |
A formação Direito em Linha do Grupo do Direito em Linha tem competência para todas as questões relacionadas com as bases de dados e sistemas de informação jurídicos geridos pelo Serviço de Publicações da União Europeia (1). |
II. IDENTIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES
4. |
Os portais EUR-Lex e N-Lex deverão preencher o objetivo de facultar o acesso às informações sobre os sistemas jurídicos da UE e dos Estados-Membros e servir de instrumentos úteis para os cidadãos, os profissionais da justiça e as autoridades dos Estados-Membros. |
5. |
O conhecimento do conteúdo e das regras de aplicação da legislação da União Europeia pode ser adquirido não só a partir de fontes legislativas europeias mas também de fontes nacionais, em especial da legislação nacional que transpõe a legislação da União Europeia. |
6. |
O processo de cooperação no seio da União Europeia acentuou a necessidade de identificar e trocar, a nível europeu, informações jurídicas provenientes das instâncias regionais e nacionais. A disponibilização em formato digital das informações jurídicas e a utilização generalizada da Internet permitiram responder em parte a esta necessidade. No entanto, o intercâmbio dessas informações é consideravelmente restringido pelas diferenças existentes entre os vários sistemas jurídicos nacionais, bem como pelas diferenças nos sistemas técnicos utilizados para armazenar e publicar a legislação nos respetivos sítios web. Tal dificulta a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições nacionais e europeias, apesar da maior disponibilidade de documentos em formato eletrónico. |
7. |
A utilização do ELI poderá ajudar a superar estes problemas. Se os Estados-Membros assim o decidirem, a utilização de identificadores únicos e de metadados estruturados na referência feita à legislação nacional nos jornais oficiais permitirá dispor de um sistema de intercâmbio de informações eficaz, rápido e convivial, bem como de mecanismos de pesquisa eficientes para os legisladores, os juízes, os profissionais da justiça e os cidadãos. |
III. IDENTIFICAÇÃO DE SOLUÇÕES
8. |
Em conformidade com os princípios de proporcionalidade e de descentralização, cada Estado-Membro deverá continuar a gerir os seus jornais oficiais como entender. |
9. |
No entanto, para facilitar o futuro desenvolvimento de interligações entre as legislações nacionais e o acesso dos profissionais do direito e dos cidadãos a essas bases de dados, afigura-se útil adotar um sistema comum de identificação dos textos legislativos e dos metadados correspondentes. Tal norma comum é compatível com os princípios enunciados no ponto anterior. |
10. |
Deverá ser utilizado para a identificação da legislação um identificador único que seja reconhecível, legível e compreensível tanto por humanos como por computadores, e que seja compatível com as normas tecnológicas existentes. Além disso, o ELI propõe um conjunto de elementos de metadados para descrever a legislação em conformidade com uma ontologia recomendada. O identificador da legislação europeia (ELI) deverá garantir um acesso público pouco oneroso a documentos legislativos fiáveis e atualizados. Graças à utilização da arquitetura emergente da teia (web) semântica, que torna possível o tratamento direto da informação pelos computadores e pelos humanos, o ELI permitirá uma troca de dados mais ampla e mais rápida, possibilitando um intercâmbio de informações automático e eficaz. |
11. |
O ELI deverá constituir, para os Estados-Membros e a União Europeia, um instrumento flexível que permita gerar documentação automaticamente e referenciar de uma forma coerente e única os textos legislativos dos vários sistemas jurídicos. Os URI (Uniform Resource Identifier, identificadores uniformizados de recursos) do ELI identificam de forma única e estável todos os atos legislativos da União Europeia, tendo ao mesmo tempo em conta as especificidades dos sistemas jurídicos nacionais. |
12. |
O ELI tem em conta não só a complexidade e especificidade dos sistemas legislativos regionais, nacionais e europeus, mas também as alterações dos recursos legislativos (por ex., as consolidações, os atos revogados, etc.). Está concebido para se sobrepor harmoniosamente aos sistemas existentes que utilizam dados estruturados e pode ser implementado pelos Estados-Membros ao seu próprio ritmo. |
13. |
O identificador europeu de jurisprudência (ECLI) (2), aplicável a título facultativo, constitui já um sistema europeu de identificação da jurisprudência. O ELI identifica textos legislativos que têm características diferentes e mais complexas, e os dois sistemas são complementares. |
IV. CONCLUSÃO
14. |
O Conselho congratula-se com a iniciativa de uma série de Estados-Membros no sentido de desenvolver, a título facultativo a nível nacional, o identificador da legislação europeia (a seguir designado por ELI). |
15. |
Observando que cada um dos elementos do ELI (ou seja, identificadores únicos, metadados e ontologia) expostos no Anexo pode ser introduzido numa base voluntária, gradual e opcional, o Conselho convida os Estados-Membros a adotarem o ELI e, numa base voluntária, a:
|
16. |
Observando que cada um dos elementos do ELI (ou seja, identificadores únicos, metadados e ontologia) expostos no Anexo pode ser introduzido numa base voluntária, gradual e opcional, serão aplicáveis as seguintes recomendações:
|
17. |
Para além dos Estados-Membros, incentivam-se os países candidatos, os Estados de Lugano (4) e os outros países a utilizarem o sistema ELI. |
(1) Cf. doc. 16113/10.
(2) O Conselho adotou «conclusões em que se convida à introdução do European Case Law Identifier (ECLI) e de um conjunto mínimo de metadata uniformes sobre jurisprudência» (JO C 127 de 29.4.2011, p. 1).
(3) JO L 168 de 30.6.2009, p. 41.
(4) Islândia, Noruega e Suíça.
ANEXO
ELEMENTOS DO ELI
Os elementos do ELI a seguir descritos dão uma resposta técnica a estes imperativos. Podem ser implementados separadamente, mas é a combinação de todos que confere ao ELI todo o seu potencial.
1. Identificação da legislação — Como identificar de forma única, nomear e tornar acessível a legislação nacional e europeia
O ELI utiliza os «URI HTTP» para identificar especificamente todas as informações jurídicas oficiais em linha publicadas na Europa. Esses URI (indicadores uniformizados de recursos) são descritos formalmente através de modelos URI suscetíveis de leitura ótica (IETF RFC 6570), utilizando componentes que comportam dados semânticos com sentido tanto para os juristas como para o utilizador final. Cada Estado-Membro construirá os seus próprios URI auto descritivos, utilizando os componentes descritos e tendo em conta as especificidades da respetiva língua.
Todos os componentes são facultativos e podem ser selecionados de acordo com requisitos nacionais, não tendo uma ordem pré-definida. A fim de permitir o intercâmbio de informações, os modelos URI escolhidos têm de ser descritos de acordo com o mecanismo previsto no modelo, como se exemplifica a seguir:
ELI template components
|
Name |
Comments |
|
eli |
|
Jurisdiction |
Jurisdiction |
Use of DCTERMS.ISO3166: 2 alpha country codes, e.g. ‘LU’ For international organisations, the registered domain name can be used: e.g. ‘EU’ or ‘WTO’ |
|
Agent |
Administrative hierarchical structure, e.g. federal States, constitutional court, parliament, etc. |
|
Subagent |
Administrative hierarchical substructure, e.g. the responsible ministry |
Reference |
Year |
YYYY Various interpretations allowed depending on countries’ requirements, e.g. date of signature or date of publication, etc. |
|
Month |
MM |
|
Day |
DD |
|
Type |
Nature of the act (law, decree, draft bill, etc.) Various interpretations depending on countries’ requirements |
|
Subtype |
Subcategory of an act depending on countries’ requirements (e.g. corrigendum) |
|
Domain |
Can be used if acts are classified by themes, e.g. codes |
|
Natural identifier |
Reference or number to distinguish an act of same nature signed or published on the same day |
Subdivision |
Level 1 |
Reference to a subdivision of an act, e.g. Article 15 |
|
Level 2 |
Reference to a smaller subdivision than level 1, e.g. Article 15.2 |
|
Level 3 |
Reference to a smaller subdivision than level 2 |
|
Level n |
Reference to a smaller subdivision |
Point in time |
Point in time |
YYYYMMDD Version of the act as valid at a given date |
Version |
Version |
To distinguish between original act or consolidated version |
Language |
Language |
To differ different official expressions of the same act Use of DCTERMS.ISO3166: 3 alpha |
2. Propriedades que descrevem cada ato legislativo
A utilização de um URI estruturado já permite identificar atos graças a um conjunto de componentes pré-definidos, mas a atribuição de metadados adicionais estabelecidos no âmbito de uma sintaxe partilhada permitirá favorecer os intercâmbios e melhorar a interoperabilidade entre os diferentes sistemas de informação jurídica. Graças à identificação dos metadados que descrevem as características essenciais de um recurso, os Estados-Membros poderão reutilizar informações pertinentes tratadas por outros para as suas próprias necessidades, sem ter de criar novos sistemas de informação.
Por conseguinte, os Estados-Membros têm a liberdade de utilizar o seu próprio sistema de metadados, mas são incentivados a seguir e utilizar as normas de metadados do ELI com tabelas de autoridades partilhadas mas extensíveis, que permitam responder a requisitos específicos. O esquema de metadados do ELI está previsto para ser utilizado em combinação com esquemas de metadados personalizados.
Para melhorar a eficácia do intercâmbio de dados, os elementos de metadados do ELI podem ser classificados em conformidade com a recomendação do W3C «RDFa in XHTML: Syntax and Processing».
a) Metadados
European Legislation Identifier (ELI)
Field name |
Description |
Field identifier |
Cardinality |
Data type |
Comments |
Legal resource (language independent) Any type of legal resource published in an Official Journal at the work level |
|||||
Unique identifier |
The number or string used to uniquely identify the resource ELI URI schema |
id_document |
1…* |
String |
See URI proposal |
URI schema |
Reference to the URI schema used |
uri_schema |
1 |
String |
URI of the URI template schema |
Local identifier |
Local identifier: the unique identifier used in a local reference system |
id_local |
0…* |
String |
Act’s reference in the EU’s, country’s or region’s own terminology, e.g. CELEX id, national id |
Type of legislation |
The type of a legal resource (e.g. directive, règlement grand ducal, law, règlement ministeriel, draft proposition, Parliamentary act, etc.) |
type_document |
0…1 |
Authority table resource types |
For European law based on authority table: Resource types = class names in the OP’s common data model (CDM). For national and regional laws specified on the appropriate level. Types of legislation are specific for each jurisdiction |
Territorial application |
Geographical scope of applicability of the resource (e.g. EU, country/Member State, region, etc.) |
relevant_for |
0…* |
Authority table |
Individual administrative units, taxonomy of possible values to be defined (NUTS taxonomy, two or more levels) |
Agent/authority |
Organisation(s) responsible for the resource The European institution, other bodies or Member State or regional bodies, who initiated/adopted the legal resource (e.g. European Parliament, Luxembourg Government, Rheinland-Pfalz Parliament, etc.) |
agent_document |
0…* |
Authority table corporate body |
Based on authority tables: Corporate bodies/countries, if necessary extended to cover regional agents. Record project |
Subagent/subauthority |
Person or suborganisation primarily responsible for the resource (e.g. name of ministry if applicable) |
Service |
0…* |
String |
Text indicating responsible ministries, DGs, etc. |
Subject |
The subject of this legal resource |
is_about |
0…* |
Reference to Eurovoc (concept_eurovoc) |
Eurovoc, national and regional extensions might be needed for areas not currently covered |
Date of document |
The official adoption or signature date of the document |
date_document |
0…1 |
Date |
Format: YYYY-MM-DD |
Date of publication |
Date in which this legal resource was officially published/ratified |
date_publication |
0…1 |
Date |
Format: YYYY-MM-DD Depending on the Member State, the date of publication or ratification (signature of the responsible organisation) |
Date entering in force |
Applicable date for the resource, if known and unique. Otherwise use controlled vocabulary such as ‘multiple’, ‘unspecified-future’, etc. |
date_entry-in-force |
0…* |
Date or string |
Format: YYYY-MM-DD or string ‘unspecified’ |
Date no longer in force |
Applicable date starting from which the resource is not in force anymore |
date_no-longer-in force |
0…* |
Date or string |
Format: YYYY-MM-DD or string ‘unspecified’ |
Status |
Status of the legal resource (in force, not in force, partially applicable, implicitly revoked, explicitly revoked, repealed, expired, suspended, etc.) |
Status |
0…* |
String |
Free text |
Related to |
Reference to draft bills, judgments, press release, etc. |
related_to |
0…* |
URI identifier to other legal resource(s) |
|
Changed by |
Legal resource changed (amended or replaced) by another legal resource (typically a newer version, replacement can be completely or partially) |
changed_by |
0…* |
URI identifier to other legal resource(s) |
|
Basis for |
Legal resource (enabling act) enables another one (secondary legislation) |
basis_for |
0…* |
URI identifier to other legal resource(s) |
Enabling act/empowering act |
Based on |
Legal resource is based on another legal resource (e.g. a Treaty article, a provision in the constitution, framework legislation, enabling act, etc.) |
based_on |
0…* |
URI identifier to other legal resource(s) |
|
Cites |
References to other legal resources mentioned in the resource |
Cites |
0…* |
URI identifier to other legal resource(s) |
|
Consolidates |
Reference to the consolidated version(s) of the resource |
consolidates |
0…1 |
URI identifier to other legal resource(s) |
|
Transposes |
References to other legal resources that allow Member States to adopt relevant legislation |
transposes |
0…* |
URI identifier to other legal resource(s) |
|
Transposed by |
References to other legal resources that have been adopted to comply with a framework legislation |
transposed_by |
0…* |
URI identifier to other legal resource(s) |
|
Interpretation (expression) |
|||||
Expression belongs to a work |
Association of the expression with its work |
belongs_to |
1 |
URI of work |
|
Language |
Language version of the expression |
language_expression |
1 |
String |
Based on authority table: Languages. Record project |
Title |
Title of the expression |
title_expression |
1 |
String |
The name given to the resource, usually by the creator or publisher |
Short title |
Established short title of the expression (if any) |
short_title_expression |
0…1 |
String |
|
Alias |
Alternative title of the expression (if any) |
title_alternative |
0…1 |
String |
|
Publication reference |
Reference to the Official Journal or other publication in which the legal resource is published, identified by a suitable mechanism |
published_in |
0…* |
String |
|
Description of the act |
A suitable free text description of the legal resource in the expression’s language (e.g. using the abstract) |
description |
0…1 |
String |
|
Format (manifestation) link or description to the physical object |
|||||
Manifestation belongs to an expression |
Association of the manifestation with its expression |
manifests |
0…1 |
URI of expression |
If a link to a file is given, then the manifests element must be present |
Link to file |
Link to the concrete file (can be a local link) |
link_manifestation |
0…* |
Any URI |
|
Publisher |
The entity (e.g. agency including unit/branch/section) responsible for making the resource available in its present form, such as a publishing house, a university department, or a corporate entity |
publisher |
0…* |
String |
In a given country often a constant |
Bold and underlined: mandatory field. Bold: recommended. |
b) Ontologia
Uma ontologia é «uma descrição formal explícita dos conceitos num domínio do discurso», descrevendo formalmente um conjunto de conceitos e de relações num determinado domínio. Ao descrever as propriedades dos textos legislativos e as suas relações com outros conceitos, torna-se possível partilhar a sua compreensão e evitar a ambiguidade dos termos. Tratando-se de uma especificação formal, pode ser diretamente tratada pelos sistemas informáticos.
Por seu lado, o ELI baseia-se no modelo já bem estabelecido dos «Requisitos funcionais para os registos bibliográficos» (FRBR, http://archive.ifla.org/VII/s13/frbr/), tendo simultaneamente em conta outras iniciativas de normalização em curso neste domínio. O FRBR faz uma distinção entre os conceitos de «obra» (criação intelectual ou artística distinta), de «expressão» (realização intelectual ou artística de uma obra) e de «manifestação» (materialização de uma expressão).
O ELI descreve os recursos legislativos de acordo com o mesmo sistema:
3. Sobre a implementação a nível nacional
3.1. O coordenador nacional do ELI
1. |
Os Estados-Membros que utilizem o ELI devem nomear um coordenador nacional do ELI. Um país não pode ter mais do que um coordenador do ELI. |
2. |
O coordenador nacional do ELI é responsável por:
|
3. |
O coordenador nacional do ELI deverá fornecer as informações a publicar no sítio web do ELI, tal como definido no ponto 4, informações essas que descrevam a composição do numeral ordinal. |
3.2. Implementação
1. |
A implementação do ELI é da responsabilidade nacional. |
2. |
O ELI pode também, a título facultativo, ser utilizado no âmbito da manifestação física do próprio ato legislativo, para facilitar a referenciação. |
4. O sítio web do ELI
1. |
Há que criar um sítio web do ELI, sítio esse que deverá fazer parte do Portal EUR-Lex. |
2. |
O sítio web deverá conter:
|
5. O ELI no âmbito da UE
1. |
O coordenador do ELI para a UE é o Serviço de Publicações da União Europeia. |
2. |
Se for caso disso, no Anexo onde está «país» ou «Estado-Membro» deve ler-se «UE». |