7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/350 |
40. Declaração ad artigo 329.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A Conferência declara que, sempre que formulem um pedido para estabelecer uma cooperação reforçada, os Estados-Membros podem indicar se tencionam já nessa fase recorrer às disposições do artigo 333.o, que estabelece o alargamento da votação por maioria qualificada, ou ao processo legislativo ordinário.